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Relatório de inspeção do alarme de incêndio: o que conferir com base na IT 19

Foto do escritor: Rafael Cecconi
Rafael Cecconi
29 de set.
2 min de leitura

O relatório de inspeção do alarme de incêndio deve permitir entender o que foi verificado, em quais equipamentos, com quais critérios e quais resultados. Uma declaração genérica de funcionamento não substitui a rastreabilidade das atividades nem esclarece limitações de acesso ou ensaios pendentes.

Em São Paulo, a IT 19/2025 determina, no item 5.2, que o relatório de manutenção periódica estabelecido pela NBR 17240 permaneça disponível na edificação. A IT também apresenta exemplos de relatório nos Anexos A e B. Consulte a publicação oficial do CBPMESP.

Entenda a função dos anexos

O Anexo A contempla comissionamento e inspeção periódica do sistema, incluindo documentação, dispositivos, circuitos, central e sinalizações. O Anexo B trata especificamente do sistema sem fio. O item 4.25 relaciona a utilização dessa tecnologia aos atestados dos Anexos A e B; portanto, não se deve presumir que basta escolher somente o formulário B.

Os modelos devem ser interpretados conforme o escopo e a situação da instalação. O uso de um formulário, por si só, não comprova que os serviços correspondentes foram executados.

Confira se existe ligação entre cadastro e resultado

Uma estrutura útil de evidências reúne:

  • Identificação da edificação, sistema, data e responsáveis.

  • Documentos técnicos e critérios usados na avaliação.

  • Relação dos dispositivos e funções abrangidos.

  • Método e resultado de cada verificação, com identificação rastreável.

  • Não conformidades, limitações e atividades não executadas.

  • Correções, retestes e condição final informada ao responsável pelo uso.

Esse detalhamento pode constar de registros complementares ao formulário aplicável. A organização proposta não substitui nem altera o modelo oficial.

Não transforme ausência de verificação em conformidade

Os exemplos da IT contêm declarações relacionadas à verificação de todos os equipamentos. Uma avaliação parcial não sustenta uma declaração integral. Se um detector não foi alcançado ou uma interface não foi ensaiada, esse fato precisa aparecer de modo inequívoco.

“Não aplicável” também não significa “não testado” ou “reprovado”. Quando os campos do formulário não forem suficientes para descrever uma deficiência, utilize observações e documentos complementares definidos pelo responsável técnico, sem ocultar a condição.

Use o relatório para conduzir as correções

Em um exemplo ilustrativo, o cadastro relaciona um dispositivo que não aparece nos resultados. Antes de encerrar a contratação, esclareça se ele foi testado, removido de forma documentada ou permaneceu pendente. Essa conferência é mais útil do que aceitar somente uma quantidade total de pontos.

A emissão de um relatório não equivale à aprovação automática da instalação pelo Corpo de Bombeiros. A conclusão deve corresponder à avaliação efetivamente realizada.

Para alinhar documentação e contratação, consulte inspeção, testes e manutenção com critérios verificáveis.

Converse com a RCC sobre os registros e as pendências da sua instalação para definir o escopo de avaliação e os entregáveis técnicos.

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